Skip to main content

Os signos distintivos coletivos têm um papel importante no desenvolvimento territorial, pois possibilitam a valorização e diferenciação de produtos e serviços evidenciando os aspectos culturais e históricos do território. A marca coletiva é uma ferramenta de desenvolvimento territorial e enquanto signo distintivo coletivo se apresenta como uma solução para o fortalecimento dos produtos locais, promovendo a união dos associados, a identidade regional e a diferenciação no mercado. 

O mercado consumidor está se tornando cada vez mais exigente e competitivo, pela variedade e qualidade dos produtos e serviços. Isso se deve, em grande parte, às transformações globais e necessidades de mudança de hábitos de produção e consumo. O mercado se expandiu e é importante pensar maneiras, por parte do Poder Público, de abrir espaço para os produtores locais se inserirem nesse ambiente. 

Existem várias maneiras de se diferenciar um produto e os signos distintivos, como a marca coletiva, são ferramentas que possibilitam promover essa diferenciação, a qual visa agregar valor ao produto, podendo criar destaque e facilitar a aceitação do público consumidor. 

De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, a “marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade”. Isso significa que pode ser utilizada por indivíduos que são membros de uma associação ou cooperativa, permitindo que eles usem a marca coletiva para comercializar seus produtos ou serviços. Os critérios estabelecidos para o uso da marca são definidos pela coletividade e tanto o registro da marca como o regulamento de uso são instituídos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

A marca coletiva, enquanto signo distintivo de uso coletivo, não tem a obrigatoriedade de designar qualidades e características específicas de produtos ou serviços. No entanto, ela pode ser utilizada e muitas vezes está vinculada “a um meio de produção tradicional comum entre os produtores ou prestadores, bem como a um dado território, com identidade e cultura próprias” .

Nesse sentido, a utilização da marca coletiva deve ser vista como uma oportunidade para os produtores e prestadores de serviço, pela valorização e diferenciação dos produtos no mercado. Da mesma forma, sob a perspectiva territorial, a valorização dos produtos e serviços de uma localidade, que carregam tradições e histórias vinculadas ao território, pode impulsionar e promover o desenvolvimento local, seja pela expansão do mercado e promoção dos produtos, seja pela valorização territorial e pela promoção da identidade e cultura locais. 

Partindo do pressuposto de que a utilização de signos distintivos coletivos na comercialização de produtos e serviços tem a capacidade de transformar a realidade local, compreende-se que a marca coletiva deve ser entendida como uma ferramenta de desenvolvimento territorial, considerando sua potencialidade econômica e promotora do dinamismo local. 

No Programa de Vocações Regionais Sustentáveis do Paraná (VRS), para o território piloto – Litoral Norte do Paraná –, intitulado VRS Mata Atlântica, a estratégia de desenvolvimento foi elaborada visando a criação de uma marca coletiva como um instrumento de fortalecimento dos produtos regionais e de promoção dos mesmos no mercado, a partir de sua diferenciação e destaque vinculados à cultura e tradições locais.

O intuito do programa é promover os produtos provenientes da Mata Atlântica por meio da marca coletiva, com foco na inserção desses produtos no mercado, incentivando o empreendedorismo e a comercialização. Da mesma forma, a escolha pela marca coletiva enquanto ferramenta promotora do desenvolvimento tem por fundamento a valorização da história e cultura locais, direcionando as ações para a promoção dos produtos que carregam originalidade e que se destacam na produção do território.

Referências

BRUCH, K. L., VIEIRA, A. C. P., & BARBOSA, P. M. D. S. O direito fundamental à proteção dos signos distintivos: uma análise comparativa entre marcas coletivas e indicações geográficas no ordenamento jurídico brasileiro. Unpublished. 2015.

GOES, J.H.; SOUZA, K.; LOCATELLI; L. Marcas coletivas e indicações geográficas: similaridades e potenciais impactos no desenvolvimento. In: VIEIRA, Adriana Carvalho Pinto; ZILLI, Júlio Cesar; BRUCH, Kelly Lissandra (Org.). Propriedade intelectual, desenvolvimento e inovação

GOVERNO DO PARANÁ. Mata Atlântica: Saberes, Origens e Sustentabilidade. Curitiba, Paraná: Invest Paraná, 2023. 45 p. E-book (formato PDF, color.). Disponível em: https://numerosete.com.br/vrs/wp-content/uploads/2023/10/EPUB_VRS_MATA_ATLANTICA_2023.pdf. Acesso em: 20 fev. 2024.

Autor