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O VRS juntou-se à Shopee em uma nova parceria: um Programa de Incubação que oferecerá a 30 empresas, produtores, artesãos e artistas das vocações regionais uma série de treinamentos, acompanhamento completo para promoção e aprimoramento de vendas. Os 30 participantes ainda ganharão visibilidade de seus produtos em um microsite especial dentro da plataforma da Shopee.

O programa de incubação SHOPEE e VRS tem o objetivo de fazer com que os produtores e empresas alcancem estratégias de marketing efetivas para venda de seus produtos, adquiram conhecimento sobre gerenciamento e gestão, entre outras habilidades relacionadas à performance de vendas.

Para acessar a retificação do chamamento, clique AQUI.
Para acessar o edital, clique
aqui.

As inscrições serão realizadas de forma online, no período de 17h00min do dia 4 de outubro de 2023 até às 23h59min do dia 30 de outubro de 2023. 

Através deste chamamento, os selecionados terão:
Encontros presenciais;
Treinamentos para vendas online;
Encontros periódicos com técnicos para auxiliar no processo de vendas;
Grupo exclusivo de participantes e equipe Shopee;
Acesso de novos mercados em nível nacional.

Perguntas, dúvidas e questionamentos poderão ser feitas através do email: vrsparana@investpr.org.br

FAQ

O QUE É O PROGRAMA DE INCUBAÇÃO?

Uma turma especial dedicada ao Programa de Vocações Regionais Sustentáveis com o objetivo de promover treinamento e capacitação de vendas online para os participantes.
O objetivo é fazê-los alcançar estratégias de marketing efetivas para venda de seus produtos, adquirindo conhecimento sobre gerenciamento e gestão, entre outras habilidades relacionadas à performance de vendas. Que serão incluídos num microsite, com destaque aos seus produtos, sendo assessorados e monitorados pela Invest Paraná.

COMO FAÇO PARA ME INSCREVER?

No período de 17h00min do dia 04 de outubro de 2023 até às 23h59min do dia 30 de outubro de 2023.

EM CASO DE DÚVIDAS COM QUEM FALO?

Dúvidas poderão ser sanadas através do email vrsparana@investpr.org.br.

ATÉ QUANDO VÃO AS INSCRIÇÕES?

Até às 23h59min o dia 30 de outubro de 2023

QUEM PODE PARTICIPAR?

Jurídicas com CNPJ regular, Microempreendedores Individuais (MEI) que emitem nota fiscal e tenham CNAES condizentes ao produto que comercializam;OU Pessoas Físicas que sejam produtores rurais que estejam inscritos no Cadastro de Produtores Rurais – CAD/PRO do Estado do Paraná e emitam Nota Fiscal;

QUAIS OS REQUISITOS PARA PARTICIPAR?

  • Os produtos devem ser processados integralmente no Paraná, ou seja, em caso de alimentos e plantas, deve ser cultivada na região da empresa e produzido no estado do Paraná.
  • Todos os alimentos e produtos relacionados vendidos devem ser embalados ou selados;
  • O produto deve ser postado em até 48 (quarenta e oito) horas e ter validade mínima de 90 dias;
  • Regularidade com obrigações sanitárias e certificações;

QUANTO TEMPO DURA O PROGRAMA?

O período de Incubação e treinamento Shopee e VRS irá durar 90 dias. Após os treinamentos, o microsite exclusivo ficará no ar para venda dos produtos.

QUAIS PRODUTOS EU POSSO VENDER PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA?

Poderão ser vendidos produtos de acordo com a região que você produz, conforme a lista abaixo:

Região do Mate e do Pinhão – CENTRO-SUL

Municípios integrantes:

Antônio Olinto, Bituruna, Cruz Machado, General Carneiro, Guarapuava, Inácio Martins, Paula Freitas, Paulo Frontin, Pinhão, Porto Vitória, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, Turvo e União da Vitória.

Produtos elegíveis:

  • Artesanato/Arte – Produtos manuais com representatividade cultural paranaense;
  • Produtos e Subprodutos oriundos da Erva-mate;
  • Produtos e subprodutos das cadeias de valor do pinhão;
  • Produtos/cosméticos/alimentos que utilizem produtos do VRS em sua composição como aromatizantes e saborizantes;
  • Bebidas processadas e chás com erva mate e pinhão em sua composição.

Região da Mata Atlântica

Municípios integrantes:

Morretes, Antonina e Guaraqueçaba

Produtos Elegíveis:

  • Artesanato/Arte – Produtos manuais com representatividade cultural paranaense;
  • Produtos e Subprodutos oriundos da Pupunha;
  • Produtos e Subprodutos oriundos do fruto da Palmeira Juçara;
  • Produtos e Subprodutos da Mandioca;
  • Produtos e Subprodutos oriundos da Banana;
  • Produtos e Subprodutos oriundos de Frutos Sazonais da Mata Atlântica;
  • Produtos/cosméticos/alimentos que utilizem produtos do VRS em sua composição como aromatizantes e saborizantes;
  • Bebidas processadas e chás com produtos de sua região em sua composição.

Região do Vale do Ribeira

Municípios integrantes:

Adrianópolis, Bocaiúva do Sul, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Itaperuçu, Rio Branco do Sul e Tunas do Paraná

Produtos Elegíveis:

  • Artesanato/Arte – Produtos manuais com representatividade cultural paranaense;
  • Produtos e Subprodutos oriundos da Tangerina;
  • Produtos e Subprodutos oriundos do Mel;
  • Produtos e Subprodutos da Mandioca;
  • Produtos/cosméticos/alimentos que utilizem produtos do VRS em sua composição como aromatizantes e saborizantes;
  • Bebidas processadas e chás com produtos de sua região em sua composição.

Região do Miringuava

Município de São José dos Pinhais – Região imediata a Bacia do Rio Miringuava

Produtos Elegíveis:

  • Artesanato/Arte – Produtos manuais com representatividade cultural paranaense;
  • Produtos alimentícios processados;
  • Bebidas processadas e chás com produtos de sua região em sua composição.

QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE?

Em caso de mais de 30 (trinta) inscrições que estejam de acordo com os requisitos, serão aplicados, sucessivamente e para todas as inscrições, os seguintes critérios de desempate, na ordem abaixo:

  • Ter participado do VRS – pesquisas de campo, oficinas e ativações comerciais;
  • Venda por empresa provinda de Associação/cooperativa;
  • Empresas e produtores rurais que vendam maior variedade de produtos elegíveis deste chamamento;
  • Empresas e produtores rurais localizados em assentamentos de reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e faxinalenses;
  • Empresa ou produtor que produza produtos orgânicos e agroecológicos, alimentos livres de transgênicos com certificação;
  • Produtos manuais de arte e artesanato/economia criativa que utilizem em sua composição elementos de origem natural de sua região na composição de seu produto;
  • Produtos manuais de arte e artesanato/economia criativa que tenham representação da cultura paranaense;
  • produtos ou processos inovadores (e sustentáveis);
  • maior nível de processamento e/ou beneficiamento do produto a venda;
  • CNPJ ou Cadastro de Produtores Rurais (CAD/PRO) com cadastro mais antigo;
  • No caso da erva mate, para a planta cultivada 100% de sombra;
  • No caso da erva mate, para empresa que tenha capacidade de exportação.

QUANDO O PROGRAMA COMEÇA?

Após a divulgação da seleção, os 30 participantes serão informados para o início do treinamento.

O QUE EU NÃO POSSO VENDER?

É responsabilidade do Vendedor assegurar que o produto proposto esteja em conformidade com todas as leis e possa ser listado para venda de acordo com os termos e políticas da Shopee antes de listá-lo na plataforma e também não esteja na lista de produtos vocacionais estipulados no chamamento.

Para mais informações, acesse:
https://seller.SHOPEE.com.br/edu/article/3304/politica-de-produtos-proibidos-e-restritos

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